A Justiça Federal autorizou a entrada no Brasil do egípcio Abdallah Saad Ali Montaser, que permaneceu por 51 dias na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos após ter sua entrada barrada pela Polícia Federal.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Victor de Almeida Silveira, da 1ª Vara Federal de Guarulhos. Segundo o magistrado, não havia justa causa para manter o estrangeiro retido no terminal aeroportuário.
Montaser deixou o aeroporto por volta das 23h da última sexta-feira (29), encerrando uma situação que se arrastava desde sua chegada ao país.
O egípcio desembarcou no Brasil acompanhado da esposa, grávida, e dos dois filhos, de 2 e 5 anos de idade. A família solicitou refúgio às autoridades brasileiras, mecanismo de proteção destinado a pessoas que enfrentam perseguição ou graves violações de direitos humanos em seus países de origem.
Enquanto a esposa e as crianças tiveram a entrada autorizada em maio, Abdallah permaneceu impedido de ingressar no território nacional.
De acordo com a defesa, todos possuíam visto válido para entrada regular no Brasil.
O advogado da família, Willian Fernandes, ingressou com pedido de habeas corpus na Justiça Federal e argumentou que o egípcio foi classificado como uma “pessoa perigosa” no momento da chegada ao país, sem que fossem apresentados detalhes sobre os motivos da restrição ou oferecida oportunidade de defesa.
O caso tramita sob segredo de Justiça por envolver pedido de refúgio.
Na época, a Polícia Federal informou apenas que atua no controle migratório em conformidade com a legislação brasileira e tratados internacionais, sem comentar situações específicas.
Decisão pode influenciar casos semelhantes
Após a liberação, a defesa afirmou que o entendimento da Justiça pode servir de referência para outros casos envolvendo migrantes retidos em aeroportos brasileiros.
Segundo o advogado, ainda existem famílias em situações semelhantes, aguardando decisões sobre pedidos de entrada e proteção internacional.
A Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a permanência do estrangeiro na área restrita do aeroporto, autorizando sua entrada no país e a reunificação com a família.


