A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, votou neste sábado contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O julgamento está em andamento em sessão virtual e pode durar até 14 de dezembro. Com o voto dela, o Supremo tem agora cinco votos favoráveis à tese de reeleição e três contrários.
Dos cinco ministros que entendem ser possível liberar a reeleição, apenas o ministro Nunes Marques, recém-indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, apresentou a ressalva de que a reeleição não seria cabível caso o candidato já tenha sido reeleito uma vez, o que na prática barra os planos de reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ). Os demais, Gilmar Mendes, relator do caso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, liberaram a recondução de Maia e Alcolumbre.
O placar parcial, no momento, é de 5 votos a 3 a favor de Alcolumbre. No caso de Maia, há um empate de 4 votos a 4.
Rosa Weber votou contra ambos. Ela divergiu do relatório de Gilmar Mendes, e acompanhou o posicionamento, por enquanto minoritário, dos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Rosa argumentou que é preciso "afastar qualquer exegese que permita a recondução dos integrantes das mesas" da Câmara e do Senado. A proibição é expressa na Constituição, mas o Supremo tem dado sinais de que pode dar nova interpretação ao texto.
Rosa Weber afirmou no seu voto que entende ser "inadmissível", pela regra expressa na Constituição, "a reeleição ou recondução dos membros integrantes das mesas congressuais aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, seja na mesma legislatura ou na seguinte".
O voto dela vai contra o entendimento vigente na Corte, que tem permitido a reeleição ao comando das duas Casas legislativas entre uma eleição geral e outra, ou seja, quando há troca de legislatura, o que ocorre a cada quatro anos.
A ministra citou frases do ex-presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulisses Guimarães (PMDB), segundo quem a Constituição "não é perfeita" e pode-se dela "divergir", mas "afrontá-la nunca".
"A deslealdade ao texto constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos assumidos no plano constitucional. Este Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua missão institucional de garantir a intangibilidade da Constituição, enquanto seu guardião por força de expresso texto constitucional (CF, art.102), não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora. A hermenêutica constitucional não permite endosso a práticas heterodoxas que adulterem o real sentido da Constituição, ou de exegeses capciosas que estiquem o sentido semântico das palavras até que expressem qualquer coisa, e a Constituição já mais nada signifique", escreveu a ministra, em seu voto.