Cidades

Conjunto de leis reforça o bem-estar animal e combate a maus-tratos em São Paulo

Normas paulistas proíbem acorrentamento, garantem senciência ao animal e até autorizam sepultamento em jazigos da família.

O estado de São Paulo conta com um arcabouço legislativo voltado à proteção, ao bem-estar animal e ao combate aos maus-tratos. As normas abrangem desde diretrizes de guarda responsável e incentivo à adoção até direitos dos tutores e medidas de defesa sanitária. O tema ganha destaque em agosto, mês em que são celebrados o Dia Internacional do Gato (8 de agosto) e o Dia Mundial do Cachorro (26 de agosto).

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Reconhecimento cultural

Entre as medidas recentes está a Lei nº 18.389/2026, que reconhece o cão vira-lata caramelo como expressão de relevante interesse cultural do estado. A norma busca dar visibilidade à adoção de animais sem raça definida (SRD) e conscientizar a população sobre a posse responsável.

No combate direto aos maus-tratos, a Lei nº 18.184/2025 (Lei do Fim das Correntes) proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos em território paulista. Pela regra, a contenção física é permitida apenas de forma temporária e excepcional, visando evitar episódios de sofrimento e privação de mobilidade.

Senciência, normas comercialização e sepultamento familiar

A legislação paulista também conta com o Marco da Comercialização e Senciência Animal (Lei nº 17.972/2024), que reconhece formalmente cães e gatos como seres sencientes — ou seja, capazes de vivenciar sentimentos e sensações como dor, medo e afeto. O dispositivo impõe critérios mais severos para a criação e a comercialização de pets no estado.

Na esfera do vínculo afetivo, a Lei nº 18.397/2026 autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos e campas familiares. A medida permite que os tutores prestem homenagens aos animais de estimação nos mesmos espaços destinados aos membros da família.

Datas comemorativas e controle sanitário

Diferentes leis estaduais instituíram datas e campanhas permanentes de conscientização sobre a causa animal no calendário paulista:

  • Semana da Amizade entre Animais e Tutores: Lei nº 18.162/2025

  • Semana de Conscientização sobre Doenças em Pets Idosos: Lei nº 18.344/2025

  • Dia do Tutor de Pet: Lei nº 18.335/2025

  • Dia Estadual da Conscientização sobre Animais em Extinção: Lei nº 18.309/2025

Para o setor da pecuária, a Lei nº 18.077/2024 criou o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal (Fundesa-PEC). Os recursos são destinados ao financiamento de ações de prevenção, vigilância e erradicação de enfermidades que afetam os rebanhos do estado.

Como Denunciar Maus-Tratos a Animais em SP

  • Polícia Militar (Emergência): 190 (para flagrantes de agressão ou abandono imediato)

  • DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal): Registro de boletim de ocorrência online pelo portal da Polícia Civil de SP

  • Disque Denúncia: 181 (atendimento anônimo)

  • Ibama / Secretaria do Meio Ambiente: Para denúncias envolvendo animais silvestres e crimes ambientais