Dirigir sob efeito de álcool pode resultar em multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e, dependendo do nível de alcoolemia ou das circunstâncias da ocorrência, até prisão. As penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são aplicadas conforme o resultado do teste do bafômetro e a situação constatada durante a abordagem.
A infração por alcoolemia é considerada gravíssima. O motorista autuado fica sujeito à suspensão do direito de dirigir e precisa cumprir as exigências determinadas pelo Detran-SP para recuperar a habilitação.
Perda da CNH
Quem é flagrado dirigindo alcoolizado recebe multa de R$ 2.934,70 e tem a CNH suspensa por 12 meses. Durante a abordagem, o veículo pode ser liberado somente para outro motorista habilitado e comprovadamente sóbrio. Caso ninguém se apresente, o automóvel é recolhido ao pátio.
Durante o período de suspensão, o motorista precisa concluir um curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica para voltar a dirigir.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40. O motorista também fica sujeito a um processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir.
Nesse caso, será necessário reiniciar o processo de habilitação e aguardar 24 meses após a cassação para voltar a dirigir.
Nível de álcool e penalidades
A legislação estabelece diferentes consequências conforme a quantidade de álcool identificada:
- De 0,01 mg/L a 0,33 mg/L: infração administrativa gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
- A partir de 0,34 mg/L: além das penalidades administrativas, a conduta pode configurar crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, caso haja condenação.
O crime também pode ser caracterizado quando o motorista apresenta sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, mesmo independentemente do resultado do bafômetro.
Quando pode haver detenção
Quando o teste aponta concentração igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, ou quando são constatados sinais de alteração da capacidade psicomotora, o condutor pode ser encaminhado à delegacia.
Em caso de condenação pelo crime de embriaguez ao volante, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obter habilitação.
Fiança
O valor da fiança pode variar entre um e 100 salários mínimos, conforme as circunstâncias do caso, a situação financeira do motorista e a gravidade da ocorrência.
A possibilidade de concessão de fiança depende da situação. Em casos que envolvam lesões graves ou morte, por exemplo, as consequências podem ser mais severas e o motorista poderá permanecer preso para ser apresentado à Justiça.
Quanto tempo pode durar o processo?
A tramitação administrativa pode levar meses ou até anos. Entre os principais prazos estão:
- Expedição da notificação: o órgão de trânsito tem até 30 dias para expedir a notificação de autuação.
- Registro no sistema: pode ocorrer em algumas semanas.
- Defesa e recursos: o julgamento das etapas administrativas pode levar de um a três anos.
- Suspensão da CNH: a penalidade de 12 meses é aplicada após o encerramento das etapas de defesa.
- Prescrição do crime: o crime de embriaguez ao volante pode prescrever em três anos, considerando a pena máxima prevista.
É possível anular a multa?
O motorista pode apresentar recurso administrativo contra a autuação. Para isso, é necessário apontar possíveis erros no auto de infração, irregularidades na abordagem ou problemas relacionados ao equipamento utilizado na fiscalização.
A apresentação do recurso não significa, por si só, que a multa será anulada.
E se o motorista se recusar ao bafômetro?
A recusa ao teste também gera penalidades administrativas. O motorista fica sujeito à multa de R$ 2.934,70 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O veículo fica retido até que seja apresentado outro condutor habilitado e sóbrio. Caso isso não aconteça, o automóvel poderá ser encaminhado ao pátio.


