A Justiça Eleitoral determinou a retirada de circulação de materiais de campanha do candidato a deputado estadual Giovanni Giudice Calderon (PL), que se apresenta como Giovani Sanches, em Guarulhos, por considerar que as peças dão protagonismo à imagem do prefeito Lucas Sanches (PL), enquanto a identificação visual do próprio candidato aparece em segundo plano.
A decisão foi tomada neste domingo (23) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Claudia Fonseca Fanucchi, em caráter liminar, dentro de uma representação apresentada. O processo tramita sob o número 0603148-30.2026.6.26.0000.
Segundo a representação, windbanners espalhados por diferentes pontos de Guarulhos utilizavam a fotografia de Lucas Sanches em posição de destaque, associada ao número eleitoral de Giovani. O candidato, entretanto, não aparecia com fotografia própria nas peças, sendo identificado apenas pelo nome, em tamanho e posição considerados secundários.
Foto do prefeito em destaque
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou que os materiais apresentados no processo conferiam “absoluto protagonismo visual” ao prefeito de Guarulhos. A decisão destaca que a única fotografia presente nas peças era a de Lucas Sanches, que não é candidato nas eleições em questão, enquanto o candidato beneficiário da propaganda não tinha sua imagem reproduzida.
Para a Justiça Eleitoral, a associação direta entre a fotografia do prefeito e o número eleitoral, sem a presença da imagem do candidato, poderia dificultar a identificação, pelo eleitor, de quem efetivamente disputa o cargo de deputado estadual. A juíza também avaliou que a situação ultrapassaria, em análise preliminar, uma simples manifestação de apoio político.
“A circunstância (…) mostra-se suficiente para evidenciar, neste estágio processual, situação que ultrapassa a simples exteriorização de apoio político”, afirma a decisão.
Retirada em 24 horas
Na decisão liminar, a Justiça determinou que Giovani Sanches retire, no prazo de 24 horas após ser comunicado, os windbanners e demais materiais que reproduzam a composição considerada irregular.
A determinação também vale para outras peças substancialmente semelhantes que utilizem exclusivamente a fotografia de Lucas Sanches associada ao número eleitoral do candidato e que possam comprometer a identificação do concorrente.
O candidato também deverá comprovar no processo o cumprimento da decisão, apresentando documentação fotográfica e outros elementos que demonstrem a retirada dos materiais.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil, inicialmente limitada a R$ 90 mil.


