A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que permite a deportação de migrantes inadmitidos e retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 8 e 15 de setembro e terminou com a maioria dos ministros não conhecendo dos agravos internos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por migrantes. Com a decisão, permanece suspensa a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia impedido a deportação dos estrangeiros enquanto o processo sobre o direito de solicitar refúgio não fosse analisado definitivamente.
Caso começou com habeas corpus coletivo
A discussão teve origem em um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor dos migrantes retidos no aeroporto. A Defensoria buscava impedir a retirada imediata dos estrangeiros e garantir a possibilidade de apresentação de pedidos de refúgio, com base na Lei nº 9.474/1997, até que o mérito da ação fosse julgado pelo TRF-3. Após a negativa em primeira instância, o tribunal federal concedeu uma liminar suspendendo as deportações. A União recorreu ao STJ, alegando que a decisão poderia causar grave lesão à ordem e à segurança públicas. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, acolheu o pedido e suspendeu a liminar do TRF-3, permitindo novamente a retirada dos migrantes.
Ministro cita situação no aeroporto
Ao analisar o caso, Benjamin destacou que a permanência prolongada de estrangeiros na área restrita do aeroporto estaria provocando dificuldades humanitárias, sanitárias e operacionais, diante da falta de estrutura adequada para uma permanência prolongada. O ministro, porém, fez uma ressalva: situações individuais poderão ser submetidas à análise judicial quando houver prova pré-constituída de vínculos com o Brasil e da intenção de permanecer no país. Para justificar a suspensão da liminar, Benjamin também considerou informações apresentadas pela Polícia Federal sobre uma suposta rede de tráfico internacional de pessoas que utilizaria o Aeroporto de Guarulhos como ponto de entrada na América do Sul.
Segundo os dados citados no processo, parte dos migrantes chegaria ao Brasil com passagens para países sul-americanos que não exigem visto. Posteriormente, seriam transportados por intermediários, chamados de coiotes, até o Acre, de onde seguiriam em direção à América do Norte. As informações apresentadas apontaram ainda crescimento no número de pedidos de refúgio, de 69 em 2013 para mais de 9 mil em 2024. Benjamin também mencionou que, entre janeiro de 2023 e junho de 2024, 117 dos cerca de 8,3 mil pedidos de refúgio analisados teriam resultado na obtenção do Registro Nacional Migratório.
Divergência no julgamento
O ministro Og Fernandes apresentou entendimento diferente. Para ele, a União não teria demonstrado a existência da grave lesão necessária para justificar a suspensão da liminar. O magistrado também destacou que o reconhecimento da condição de refugiado depende da análise individual de cada caso e que não seria possível presumir fraude ou irregularidade em relação a todos os migrantes. Após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, o julgamento foi retomado no plenário virtual. Por maioria, a Corte Especial não conheceu dos agravos internos e manteve a eficácia da decisão do presidente do STJ.


