A Prefeitura de Guarulhos foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma denúncia apontar suposta pressão sobre trabalhadores do município para favorecer os candidatos Giovanni Sanches e Thiago Surfista nas eleições de 4 de outubro. O GWEB já havia relatado que a situação se repetia em diferentes setores da administração.
O órgão recomendou que a administração municipal interrompa imediatamente eventuais práticas de assédio eleitoral e assegure aos servidores o direito de escolher livremente seus candidatos.
A denúncia, registrada na Procuradoria do Trabalho em Guarulhos, aponta que trabalhadores estariam sendo obrigados a fornecer informações pessoais, incluindo dados sobre seus locais de votação e redes sociais de eleitores, com a finalidade de favorecer as duas candidaturas.
A recomendação foi assinada em 28 de setembro pela procuradora do Trabalho Marcela Guimarães Santana. No dia seguinte, 29 de setembro, o MPT notificou formalmente o município, por meio do Gabinete do Prefeito, para que tome ciência e cumpra integralmente as determinações.
Prefeitura tem prazo de 24 horas
Além de determinar a divulgação da recomendação, o MPT estabeleceu prazo de 24 horas, contado a partir do recebimento do documento, para que a Prefeitura comprove, no procedimento em andamento, as providências adotadas para informar os trabalhadores e prevenir o assédio eleitoral.
A notificação também solicita, no mesmo prazo, uma relação dos trabalhadores do município, com informações como nome completo, CPF, data de admissão, cargo, setor de lotação, natureza do vínculo, telefone e e-mail. O órgão determina que documentos com dados pessoais ou informações sensíveis sejam apresentados sob sigilo.
O que o Ministério Público proíbe
A recomendação determina que a administração municipal, seus representantes e prepostos se abstenham de qualquer conduta que possa obrigar, pressionar, influenciar ou constranger trabalhadores a participar de atividades políticas ou a se manifestar em favor ou contra candidatos e partidos.
Entre as práticas expressamente vedadas pelo documento estão:
• Exigir informações sobre seção, zona e local de votação dos trabalhadores ou de outros eleitores, assim como dados sobre redes sociais;
• Utilizar a hierarquia funcional para convocar servidores a reuniões, comícios ou atos de campanha;
• Exigir publicações ou compartilhamentos de conteúdo eleitoral nas redes sociais;
• Promover perseguição ou discriminação por convicção política;
• Ameaçar servidores com perda de emprego, cargo, função de confiança, benefícios ou vantagens;
• Utilizar imagens de trabalhadores para fins eleitorais ou de intimidação;
• Organizar escalas de trabalho no dia da eleição que favoreçam apenas trabalhadores que declarem apoio a determinado candidato.
A recomendação também determina que os trabalhadores tenham condições de exercer livremente o voto no domingo, 4 de outubro, e, caso haja segundo turno, em 25 de outubro.
MPT alerta para medidas judiciais
O documento ressalta que a recomendação será fiscalizada. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais pelo Ministério Público do Trabalho, além de eventual apuração de responsabilidades criminais e por atos de improbidade pelos órgãos competentes.
O MPT também prevê a possibilidade de encaminhar representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme as normas eleitorais citadas na recomendação.
A atuação do órgão busca assegurar a liberdade de orientação política e impedir que a relação de trabalho seja utilizada para interferir na escolha dos eleitores. O procedimento tramita sob o número 001472.2026.02.005/1, na Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos.
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