O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da jornada de trabalho no formato 6×1. Com a alteração na legislação trabalhista, que segue para promulgação pelo Congresso Nacional, os trabalhadores formais passam a ter por direito dois dias de descanso semanal remunerado para cada cinco dias trabalhados (escala 5×2), preservando integralmente o salário.
A medida também reduz a carga horária máxima semanal das atuais 44 horas para 40 horas. Conforme levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a mudança beneficiará cerca de 26,8 milhões de pessoas em todo o país, incluindo trabalhadores de carteira assinada e informais de municípios paulistas e grandes centros urbanos que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Prazos de transição e regras de implementação
As novas diretrizes entram em vigor de forma gradual. Sessenta dias após a promulgação da emenda, as empresas deverão obrigatoriamente adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Caso a promulgação ocorra ainda no mês de outubro, essa primeira etapa valerá a partir de dezembro de 2026. A transição completa para a jornada máxima de 40 horas semanais será concluída em 14 meses. Convenções ou acordos coletivos poderão prever regimes de compensação dentro do mesmo mês.
Categorias específicas
A PEC estabelece regras diferenciadas para contratos específicos. Para empresas terceirizadas que prestam serviços a órgãos da administração pública, o prazo para adequação à escala 5×2 será de 12 meses. Além disso, a redução da jornada diária não se aplicará automaticamente a profissionais com curso superior e remuneração mensal acima de R$ 21.188,87 (2,5 vezes o teto do INSS), casos em que a redução dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador, embora a escala 5×2 permaneça garantida.


