O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou decreto que regulamenta a lei sobre o programa habitacional Casa Verde e Amarela, formulado pelo governo para substituir o Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A norma, que será publicada na edição da sexta-feira, 15, do Diário Oficial da União (DOU), estabelece critérios para o atendimento de famílias segundo a renda e local de moradia. A meta do governo é atender um milhão e duzentas mil famílias até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, o decreto define os critérios e a periodicidade para a atualização dos limites de renda dos beneficiários do programa. Sancionado nesta semana, o novo programa prioriza as regiões Norte e Nordeste e conta com taxas de juros menores para financiamento de acordo com três grupos de faixa de renda que variam de R$ 2 mil a R$ 7 mil.
O decreto assinado traz as metas, prioridades e tipo de benefício destinado às famílias, conforme localização, população e as faixas de renda. Além disso, inclui previsões sobre "a periodicidade, a forma e os agentes responsáveis pela definição da remuneração devida aos agentes operadores e financeiros para atuação no Programa Casa Verde e Amarela".
Pela norma, serão priorizadas para atendimento com dotações orçamentárias da União e com recursos de fundos as famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou que sejam compostas por pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes.
O Ministério do Desenvolvimento Regional ainda poderá estabelecer outros critérios de prioridade, além de permitir a inclusão de outros requisitos por parte de Estados, municípios e entidades sem fins lucrativos ligadas a empreendimentos habitacionais. Também caberá ao MDR definir a remuneração devida aos agentes operadores e financeiros do programa.
Em nota, a Secretaria-Geral afirmou que o Casa Verde e Amarela buscará a produção, aquisição ou requalificação, subsidiada ou financiada, de imóveis novos ou usados. Uma outra frente de atuação da iniciativa será o combate à inadequação habitacional por meio da urbanização de assentamentos precários, da melhoria habitacional rural e urbana e da regularização fundiária urbana.
"Os imóveis poderão ser disponibilizados aos beneficiários, sob a forma de cessão, de doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente,conforme grupo de renda familiar", relatou o órgão.
A escolha de projetos, atribuições e definição de demais processos necessários para executar as medidas serão responsabilidade do MDR, do Ministério da Economia, ou dos conselhos gestores dos fundos que constituem recursos do programa.