A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou nesta sexta-feira, 8, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar a decisão que obrigou o presidente Jair Bolsonaro a entregar "os laudos de todos os exames" realizados para detectar se foi infectado ou não pelo novo coronavírus. A Justiça Federal de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já garantiram ao <b>Estadão</b> o direito de ter acesso aos papéis por conta do interesse público em torno da saúde do presidente da República.
Na última quarta-feira, 6, o desembargador André Nabarrete, do TRF-3, manteve a obrigação de Bolsonaro entregar "os laudos de todos os exames" de covid-19, conforme havia sido determinado pela Justiça Federal de São Paulo. "A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença", escreveu Nabarrete.
O caso será analisado agora pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Ao site JOTA, Noronha antecipou a sua posição e afirmou ontem que "não é republicano" exigir a divulgação dos documentos. "Essa decisão poderá chegar a mim com um pedido de suspensão de segurança, então eu vou permitir para não responder. Mas é o seguinte, eu não acho que eu, João Otávio, tenho que mostrar meu exame para todo mundo, eu até fiz, deu negativo. Mas vem cá, o presidente tem que dizer o que ele alimenta, se é (sangue) A+, B+, O-?", disse Noronha em entrevista ao JOTA na última quinta-feira.
"Não é porque o cidadão se elege presidente ou e ministro que não tem direito a um mínimo de privacidade. A gente não perde a qualidade de ser humano por exercer um cargo de relevância na República. Outra coisa, já perdeu até a atualidade, se olhar, não sei como está lá, o que adianta saber se o presidente teve ou não coronavírus se foi lá atrás os exames?", questionou o presidente do STJ.
Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, o <b>Estadão</b> entrou com ação na Justiça na qual aponta "cerceamento à população do acesso à informação de interesse público", que culmina na "censura à plena liberdade de informação jornalística". A Presidência da República se recusou a fornecer os dados via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas "dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso".
"Nem mesmo os princípios da publicidade, transparência e moralidade permitem que a informação buscada seja disponibilizada ao público em geral, tendo em vista a existência de outros princípios e normas que devem prevalecer no caso em questão, dos quais, destaca-se, a intimidade e a privacidade do Presidente da República", alega a AGU ao STJ.
Para a AGU, "ainda que se trate de informações acerca de agente público, não se pode afastar completamente os direitos à intimidade e à privacidade do ocupante de cargo público".
Na última quarta-feira, 6, o desembargador André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve decisão que obriga Bolsonaro a entregar "laudos de todos os exames" para detectar o novo coronavírus. O desembargador ainda ressaltou que o pedido da ação é para a obtenção de exames e não de relatório sobre exames. Na semana passada, a AGU entregou à Justiça Federal um relatório médico de 18 de março, assinado por um urologista e um ortopedista, o que não foi aceito. "Na verdade, os médicos da Presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar total esclarecimento", frisou Nabarrete.
Em parecer enviado ao TRF-3, o Ministério Público Federal defendeu o direito do <b>Estadão</b> ter acesso os laudos de todos os exames" realizados por Bolsonaro, já que se trata de informação de interesse público.
Na avaliação da procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues, o próprio Bolsonaro reconheceu o interesse público na informação ao tratar do tema em suas redes sociais. O presidente disse que o resultado deu negativo, mas não divulgou os papéis.
"A divulgação já realizada, tanto pelo próprio Presidente da República nas redes sociais oficiais quanto pela União nos autos de primeira instância (ao enviar um relatório médico), é obviamente incompleta, pois não foi secundada por provas documentais correspondentes, ao contrário do que ocorreu com diversos outros agentes políticos brasileiros e estrangeiros", observou a procuradora.
No último sábado, o presidente do TF-3, desembargador Mairan Maia, negou um outro recurso da AGU contra a divulgação dos exames de Jair Bolsonaro.
"Não se trata de personalíssimo direito à manutenção da privacidade dos resultados dos exames, senão de informação que se reveste de interesse público acerca do diagnóstico da contaminação ou não pelo Covid-19", concluiu o presidente do TRF-3 naquela análise.
<b>Testes</b>
Bolsonaro já disse que o resultado deu negativo, mas se recusa a divulgar os papéis, na quinta-feira retrasada, o presidente admitiu que "talvez" tenha sido contaminado pelo novo coronavírus.
"Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado, talvez, talvez, e nem senti", afirmou o presidente em entrevista à Rádio Guaíba, de Porto Alegre. O presidente já realizou dois testes para saber se foi contaminado pela doença – em 12 e 17 de março – e divulgou que os resultados foram negativos, mas tem se recusado a apresentá-los.