Juiz bloqueia R$ 29 mi de Doria por autopromoção com o programa Asfalto Novo

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou na segunda, 19, o bloqueio de R$ 29.411.511,92 em bens do governador do Estado João Doria. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação de improbidade administrativa apresentada contra o tucano por suposto uso indevido de verbas públicas quando era prefeito da capital paulista.

"Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoção do gestor, ainda que não se faça expressa menção a seu nome ou à sua imagem diretamente", registrou o magistrado na decisão.

Na ação, a Promotoria questionava a realização de publicidade do Programa Asfalto Novo – relacionado às atividades de zeladoria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais. Nessa linha, o MP-SP pedia à Justiça a concessão de liminar determinando o bloqueio de valor equivalente àquele que foi gasto com a publicidade do programa.

Ao avaliar o caso, Campos considerou que há indícios de que Doria os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, podendo o então prefeito ter incorrido em ato de improbidade administrativa consistente em ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

Para o juiz, a discricionariedade do administrador não é ilimitada e nem encontra limites apenas na letra fria da lei. A observação foi incluída na decisão uma vez que, entre os argumentos levantados pela defesa de Doria para rebater as imputações do Ministério Público, esteve a ausência de impedimento legal para a veiculação de propaganda pelo Executivo municipal.

Na decisão, o magistrado registrou ainda que a escolha administrativa por empregar montante tão elevado de dinheiro público com verba publicitária apenas na ausência de vedação expressa da legislação é, portanto, insuficiente para dar por proba a conduta do Administrador.

"Ao que parece, procurou-se dar ares de singularidade e de ineditismo a um programa de recapeamento que pode ser visto como serviço trivial e de simples zeladoria da cidade, empregando na campanha publicitária avultada verba que chegou a mais de 20% de toda a verba utilizada no próprio serviço", diz um trecho do despacho.

No mesmo documento, o juiz Randolfo Campos negou pedido para estender o bloqueio de bens à Lua Propaganda, agência contratada para divulgação do projeto de recapeamento e manutenção de vias prioritárias da cidade. No entendimento do magistrado, a empresa apenas executou o serviço para o qual foi contratada e selecionada.

<b>COM A PALAVRA, O ADVOGADO MÁRCIO PESTANA, QUE DEFENDE JOÃO DORIA</b>

A ação civil pública citada encontrava-se sem movimento desde julho de 2019 e, curiosamente às vésperas das eleições municipais, foi retomada com a apreciação da liminar requerida pelo MP.

A defesa de João Doria não concorda com os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade dos seus bens, especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades.

A defesa recorrerá ainda esta semana ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reverter a decisão que tem caráter liminar.

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