Cidades

Enquadramento da lei depende da potência do motor

Para ser considerada como ciclomotor, a bicicleta deve ter menos de 50 cc (centímetros cúbicos) e não exceder o limite de velocidade de 50km/h.

Caso um desses requisitos seja descumprido, ela pode ser considerada uma motocicleta e deve passar por trâmites de regularização exigidos para uma moto comum, como registro no órgão competente de trânsito e emplacamento e – como não poderia deixar de ser- o condutor deve possuir uma CNH que permite conduzir veículos sobre duas rodas.

As bicicletas motorizadas existentes no mercado, segue o delegado, deveriam ser enviadas para perícia no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), onde seria constatada a verdadeira potência do veículo. Aquelas que já existem não constam no sistema da Ciretran, visto que não há um sistema que permita o registro desses veículos. "O que precisamos é de, no mínimo, uma regularização em nível estadual para solucionar essa questão, porque até agora não temos uma norma específica para essas bicicletas. Até uma bicicleta comum é sujeita ao Código, assim como os pedestres. Isso tem que ser resolvido", diz ele.

Caso os pré-requisitos para enquadramento de ciclomotor sejam cumpridos, a responsabilidade pela regularização seria da Prefeitura e quem quiser andar neste veículo motorizado também precisa de autorização para dirigir. Trata-se da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), que passa por um tramite semelhante à da CNH, mas com carga horária mais leve. O documento, explica o diretor, seria emitido pela Prefeitura.


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