Oito empreendedores com estabelecimento localizados na avenida Brigadeiro Faria Lima, no Jardim Cocaia, estão apreensivos com a possibilidade de desapropriação dos imóveis a qualquer momento.
Conforme já publicado pelo Guarulhos Hoje, os comerciantes apresentam documentações que comprovam acordo firmado com a Prefeitura em 1998, durante o mandato de Néfi Tales. Os empreendedores apontam o descumprimento do acordo por parte do governo de Sebastião Almeida.
O advogado Antonio Edson de Almeida Santos, 56 anos, que tem uma advocacia no local, conta que a atual administração notificou oito comerciantes com estabelecimentos situados na faixa do córrego Cocaia para que os mesmos saiam do local. Ele destaca que os empreendedores cumpriram todas as exigências da Prefeitura na época da construção e foram autorizados pela administração a construir. "As benfeitorias realizadas nos custaram R$ 130 mil", disse.
Apreensão – Ernesto Bottoni, 45, é dono de uma autopeças e também reside no local. O comerciante conta que sofre perseguição. "Tive que tirar meus bens do meu nome para não tê-los penhorados", disse.
Ele afirma ainda que a chegaram a solicitar o bloqueio judicial da conta bancária dele e declara "não temos mais paz".
Os comerciantes questionam também o fato de que outros vários comerciantes instalados na mesma avenida não terem recebido qualquer tipo de notificação. Esta situação causou indignação e fez com que os comerciantes criassem um blog (http://covardiadaprefeitura.blogspot.com/) como forma de expressar as reclamações.
Santos contesta ainda as palavras da sentença judicial para a desapropriação dos estabelecimentos. "A sentença diz que ‘estamos contribuindo para a favelização do município", frisa o advogado. "Se não poderíamos construir, caberia ao poder público, que nos acompanhava, aponta a ilegalidade", completou.
Questionada, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos informou que não existe qualquer processo de desapropriação sobre a área em questão.
De acordo com a Pasta, o local em que estão instalados os reclamantes trata-se de uma área não edificante e, conforme processo nº 224.01.1996.06785-2, que tramitou perante a 3ª Vara Cível de Guarulhos, a ação é de nunciação de obra nova em razão da construção ter sido levantada em faixa "no aedificandi". O Poder Judiciário determina que o responsável pela obra proceda a demolição da construção sob pena de multa diária.