Cidades

Prefeitura aguarda julgamento para definir concurso de agente de trânsito

Liminar foi expedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José Roberto Leme Alves em meados de agosto

Uma decisão da Justiça sem data definida para acontecer é aguardada pelo Governo Municipal para que este defina os procedimentos que adotará em relação ao concurso público suspenso nº 02/2010 – para agente de trânsito – promovido pela Secretaria de Transporte e Trânsito (STT).

De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, a realização de um novo concurso pela Prefeitura depende do julgamento da ação. A liminar foi expedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José Roberto Leme Alves em meados de agosto, após ação popular movida pelo vereador Romildo Santos (PSDB).

O advogado Alexandre Ramos, responsável pela defesa de Santos, afirma que a contraminuta (resposta escrita formulada pela parte contra quem se interpôs o recurso de agravo) está dentro do prazo legal e para qualquer outra ação precisa aguardar o mérito da questão, sem data prevista.

No caso de decisão favorável à ação movida pelo vereador, cabe ao Governo Municipal convocar os candidatos aptos anteriormente inscritos sem custos para a realização da nova avaliação. Ou, se optar pela não realização de novo concurso, terá de devolver o valor investido pelos participantes na inscrição.

O caso – O concurso público n.02/2010 de 25 de março de 2010, promovido pela STT, acabou suspenso por irregularidades constatadas durante o processo seletivo. Entre elas, a falta de instrutores do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) para fiscalização da prova.

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