De janeiro a setembro deste ano, os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 19.175 inventários, de acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. Em 2007, os cartórios lavraram 10.775 inventários. Em 2008, foram 19.886 e, em 2009, 22.483. A realização de inventários em cartório foi aprovada pela lei 11.441/2007.
O inventário é o procedimento utilizado para a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é feita a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. Preenchidos os requisitos da lei, o interessado pode optar entre o inventario judicial ou extrajudicial e, mesmo que exista processo judicial em andamento, é possível desistir do processo e optar pela prática do ato em cartório.