Apresentado em dezembro e ainda em trâmite na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, um projeto de Lei prevê a instalação obrigatória de postos do Procon em grandes centros comerciais.
Se aprovado, o projeto de número 799/2010, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), obrigará portos, aeroportos, shoppings, centros e empreendimentos comerciais com 65 lojas ou mais, além de supermercados de grande porte, com mais de 10 mil metros quadrados, a disponibilizarem uma sala para a instalação dos postos.
Em Guarulhos, os consumidores consideram necessária a medida. A operadora de injetora, Elaine Soares, 43, afirma, "é muito importante que o Procon tenha unidades nos locais de grande movimentação para compras, pois facilita para o consumidor". Ela conta que recentemente comprou um móvel em uma loja localizada em um shopping center e passou por problemas. "Passei três meses em contato com o responsável pela loja para resolver a questão e fui muito mal atendida", explica Elaine, que completa, "não tive tempo de ir ao Procon, mas se tivesse um posto no local, certamente teria utilizado".
No Aeroporto Internacional de Guarulhos, em Cumbica, os passageiros também consideram necessária a instalação de postos do órgão no local. "O Procon no aeroporto facilita para o consumidor. Já deveria existir o serviço no local", opina a professora Isabel Bramigk, 51. A empresária Adriana Porto, 39, concorda e conta que já teve problemas com vôos, sendo que em um deles teve a viagem adiada sem o ressarcimento de gastos gerados em decorrência do cancelamento. "A empresa não arcou com minha hospedagem e outros gastos. Se tivesse um posto do Procon, acredito que seria diferente", afirma.
De acordo com Capez, os postos atenderão apenas a demandas do estabelecimento no qual está instalado. "O consumidor se dirigirá ao posto no próprio local e os estabelecimentos ficarão mais cautelosos e preservarão maior respeito pelo direito do consumidor", disse o parlamentar.
O projeto de Lei ainda não tem data para ser sancionado, mas, a partir de sua aprovação, deve ser executado no prazo de 90 dias pelos estabelecimentos.