Cidades

STJ confirma decisão que mantém perueiros nas ruas

A Secretaria de Transporte Trânsito informou que cumprirá todas as determinações judiciais,

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou na última sexta-feira a continuidade da suspensão do processo de implantação do Bilhete Único. O ministro do STJ, Félix Fisher, presidente em exercício, entendeu que a Prefeitura Municipal, em desobediência as decisões judiciais, colocou em funcionamento desde o dia 10 de janeiro o novo sistema de transportes.

A licitação do novo sistema de transporte no que se refere aos alimentadores (linhas operadas pelos micro-ônibus) foi suspensa em mandado de segurança impetrado por permissionários do serviço alternativo, os conhecidos perueiros, que questionavam o edital. Por força de liminar, os permissionários permanecem operando, paralelamente ao sistema atual, implantado pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes e Trânsito (STT).

A Justiça já havia contestado o processo de licitação e condenado as tentativas da administração pública em implantar o sistema à revelia do Poder Judiciário. Na sentença, o ministro mostra indignação com a ousadia do prefeito Sebastião Almeida e do secretário de Transportes e Trânsito, José Evaldo Gonçalo, em insistir na implantação do Bilhete Único mesmo contrariando a decisão da Justiça. "Não se conformando com a suspensão da licitação, eles agora pretendem implantar o tal sistema de bilhete único sem licitação, proibindo as atividades daqueles que estão protegidos por decisão judicial", afirma a sentença.

A STT informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que cumprirá todas as determinações judiciais, mas buscará por todos os meios possíveis e legais garantir a população o benefício do Bilhete Único. E entende que "o STJ não suspendeu o Bilhete Único. Ele negou provimento ao recurso da Prefeitura que objetivou cassar as liminares concedidas pelo juiz de 1º grau autorizando perueiros do antigo sistema lotação prestar o serviço de transporte coletivo. O Bilhete Único é um benefício conquistado pelos usuários do sistema de transporte coletivo da cidade de Guarulhos garantido pela Lei Municipal nº 6.548/09", diz a nota enviada ao GH pela assessoria da Prefeitura.   

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