De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde não houve negligência ou falta de atendimento à paciente Maria do Carmo Santos. A assessoria de imprensa informou que a internação psiquiátrica fere as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Reforma Antimanicomial, por meio da qual foram adotados modelos de tratamentos humanizados pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs).
"De acordo com a legislação vigente, o paciente não fica mais internado, salvo em casos de surto. Quando há internação psiquiátrica, ele fica em observação por 72 horas, sendo que períodos superiores a estes devem ser comunicados ao Ministério Público", esclareceu.
A assessoria ressaltou ainda que no caso específico de Maria do Camo "há avaliação psquiátrica, afirmando que do ponto de vista médico não cabe internação". A Secretaria esclareceu ainda que o Estado tem competência para receber pacientes psiquiátricos e que o processo está em fase de recurso.