Cidades

Guarulhos de Cara Nova começa a multar a partir do dia 22

De acordo com a SDU, os comerciantes tiveram um ano para se adequar ao Decreto Municipal que dispõe sobre o licenciamento da publicidade afixada na fachada das lojas

Estabelecimentos comerciais em desacordo com a lei "Guarulhos de Cara Nova" serão advertidos e multados a partir do próximo dia 22. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), os comerciantes tiveram um ano para se adequar ao Decreto Municipal que dispõe sobre o licenciamento da publicidade afixada na fachada das lojas.

A SDU informou que realizará nesta sexta, na região central, uma ação orientadora sobre o decreto municipal 27.630/2010 que definiu o tamanho dos anúncios dispostos em frente aos comércios. Todos os anúncios instalados e devidamente licenciados tiveram o prazo de um ano a partir da publicação em abril de 2010, para se adaptarem ao decreto. Para os não licenciados o prazo foi imediato.

Ontem representantes da SDU se reuniram com diretores da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE) para definir a alteração de alguns pontos no texto que não estavam claros e que poderiam resultar em brechas para comerciantes não cumprirem a lei.

No entender de Jorge Taiar, vice-presidente de Comércio da ACE, que participou da reunião, o prazo de um ano dado pela SDU para que os comerciantes se adaptassem as medidas foi ideal.

"Talvez algum ou outro comerciante ainda não tenha se adequado, mas acho que uma grande parte cumpriu a nova determinação".


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