Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem pedir restituição pelos valores pagos desde 2006, segundo o advogado tributarista André Feliz Ricotta de Oliveira. Ele diz que a legislação que garantia a cobrança do imposto não atende os requisitos da Constituição Federal, o que invalida a cobrança. A Secretaria Municipal de Finanças não se pronunciou sobre o caso até a conclusão desta edição.
Segundo Oliveira, a Prefeitura não publicou a base de cálculo do IPTU e parte do anexo I da Lei 5.753/2001, o que invalida a legislação válida até o ano passado.
O valor cobrado pela administração inclui ainda atendimento a coleta de lixo e iluminação nas residências, mas esses serviços possuem taxas próprias.
De acordo com o advogado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei de 2001, o que obrigaria a Prefeitura a restituir os contribuintes sobre o impostos cobrado. A dívida só valeria a partir de 2006, já que no restante foi prescrito. Ainda cabe recurso à Prefeitura de Guarulhos no Supremo Tribunal Federal (STF).
A atual cobrança do IPTU é regida pela Lei 6.793/2010, contudo é alvo de investigação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por supostas irregularidades.
Residências de alto padrão teriam pago o imposto como simples neste ano, enquanto imóveis na periferia tiveram aumento na cobrança. Segundo a Promotoria, a Prefeitura prometeu fazer adequações para o próximo ano.