A Prefeitura de Guarulhos, por meio do Decreto nº 29.330/11, revogou nesta terça-feira o Decreto Municipal nº 27.630 de 2010, Guarulhos de Cara Nova, que regula a instalação de anúncios de publicidade, incluindo anúncios sonoros, folhetos, panfletos, painéis e outdoors. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento (SDU) o novo texto que já está em vigor, atende as reivindicações dos munícipes sobre modificações na redação de alguns artigos.
As alterações atingem alguns incisos entre eles o que prevê a instalação do anúncio na fachada. A espessura máxima que antes era de quinze centímetros passará a ter 20. Além disso, o proprietário poderá utilizar 40% na testada do imóvel que consta no IPTU. Se o estabelecimento comercial for de esquina, o proprietário poderá usar essa cota na frente e dos lados.
No que se refere às áreas livres, os outdoors terão altura máxima de 10 metros e os totens publicitários de 15. Ambos não terão altura mínima. Já no artigo que trata das pinturas em muros e fachadas de edificações será permitida a veiculação de anúncio indicativo na porta de material metálico, do tipo enrolar, sem entrar na cota de 40%, o que antes não era permitido. A SDU continuará promovendo diversas atividades sobre o Guarulhos de Cara Nova, com a finalidade de orientar e esclarecer todos os interessados sobre o tema.