A 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos concedeu liminar ao Stap (Sindicato dos Servidores Municipais), em ação civil pública contra medida adotada pela Prefeitura, que restringiu o fornecimento de vale-transporte aos servidores. A decisão foi deferida, na última quinta-feira, pelo juiz Rafael Tocantins Maltez.
O Sindicato entrou com o recurso baseado em denúncias de servidores prejudicados com o corte do vale-transporte, determinado pelo Decreto 29.086 de 2011. Com o decreto, o prefeito, Sebastião Almeida (PT) limitou o pagamento de auxílio-transporte aos servidores que precisassem de transporte coletivo para municípios limítrofes a Guarulhos ou da região metropolitana de São Paulo.
O decreto foi usado também pela Administração Pública para cortar o vale-transporte de muitos agentes comunitários de saúde. "A medida arbitrária deixou os companheiros indignados, pois aumenta as despesas com transporte", ressalta o presidente do Stap, Jair Lima.
Para o advogado Marcelo Mendes Pereira, coordenador do Jurídico do Sindicato, a Prefeitura de Guarulhos agiu sem base legal. "A lei garante vale-transporte a todo trabalhador que depende de transporte no deslocamento entre sua moradia e o local de trabalho", diz.
Na liminar, o juiz da 2ª Vara da Fazenda suspende os efeitos do Decreto 29.086, ressaltando que a lei que regulamenta a concessão do benefício "em nenhum momento previu restrições ao pagamento do vale-transporte para os servidores que precisassem se deslocar para municípios distantes de Guarulhos". "Se não há na lei restrição ao direito, não pode ato administrativo restringi-lo", ressalta Rafael Tocantins Maltez. O juiz determina o restabelecimento imediato do fornecimento de vale-transporte aos prejudicados.