A Bandeirante Energia, concessionária responsável pelo abastecimento de energia em Guarulhos, não recolhe um centavo sequer pelo uso de postes e espaço aéreo pelos fios. Segundo a assessoria da empresa, ela desconhece a lei municipal nº 6.062/2005, que dispõe sobre a permissão de uso das vias e logradouros públicos, inclusive o espaço aéreo e o subsolo e obras de arte de domínio municipal.
Para o vereador Edmilson Americano (PHS), autor de projeto de lei similar a este, o que falta é a ausência de cobrança por parte do Executivo. "Essa lei só não está em vigor porque a Prefeitura não efetua a cobrança. O que falta são as secretarias responsáveis realizarem seu trabalho e fazer as cobranças devidas", afirmou.
Conforme a lei, o município pode permitir a utilização das áreas de domínio público, para a implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infraestrutura por entidades de direito público ou privado.
São considerados serviços de infraestrutura a distribuição de energia elétrica e iluminação pública; telefonia convencional fixa e telefonia celular; telecomunicações em geral, inclusive TV a cabo; dutovias (distribuição de gás, petróleo e derivados químicos); e outros serviços de interesse público.
Ainda de acordo com a lei, a desobediência injustificada sujeitará o infrator à aplicação de advertências; multas; suspensão da aprovação de novos projetos; e imediata desocupação da área utilizada. Até o fechamento desta edição, a Prefeitura não se manifestou sobre o tema.