Cidades

Lei de acesso à informação entra em vigor hoje em todo o país

Iniciativa é vista de forma positiva por vários órgãos de Guarulhos

A partir de hoje, passa a vigorar em todo o país a lei 12.527/11 que estabelece o Acesso à Informação Pública. O objetivo é reforçar ainda mais o conceito de transparência no setor, uma vez em que a legislação vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas e do Ministério Público; além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A iniciativa é vista de forma positiva por vários órgãos de Guarulhos. "Será um instrumento útil para o cidadão fiscalizar os poderes públicos e era algo que a há tempo a população necessitava", afirmou Wilson Lourenço, vice-presidente da regional administrativa 3 da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de São Paulo (Facesp) e ex-presidente Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE).

Na prática, o cidadão poderá solicitar dados de seu interesse sem que haja a necessidade de justificativas – como funcionava até o momento. Já o Poder Público terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pode ser fornecida. Além disso, o acesso a informações públicas será assegurado por meio da criação de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) nos órgãos e entidades do Poder Público.

A medida foi vista de forma positiva também pelos vereadores. "Para mim essa lei veio tarde. É um direito de o cidadão ter acesso as informações e um dever do poder público trabalhar com transparência", afirmou Geraldo Celestino (PSDB).

Prefeitura ainda estuda como implementará

Entretanto a Prefeitura afirmou que ainda está desenvolvendo ferramentas online para adequação da legislação, alegando, principalmente que a administração pública já dispõe de unidades do Fácil-Central de Atendimento ao Cidadão para recebimento de solicitações da população.

Contudo, a lei prevê, ainda, punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.

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