A 1ª Vara Federal de Guarulhos negou o pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública, com pedido de liminar, que visava à reformulação do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. A ação, movida em dezembro do ano passado, pelo procurador da República Matheus Baraldi Magnani, determinava que a Caixa Econômica Federal (CEF) fosse responsável pelo cadastro e inserção de beneficiários do programa.
De acordo com a ação, o governo federal, para não assumir responsabilidades por fraudes no programa, terceirizou quase todas as atividades de execução do projeto para o setor privado, desde o cadastramento de beneficiários, até a contratação das construtoras. Essa terceirização gerou diferentes irregularidades que desvirtuaram o Minha Casa, Minha Vida, como a venda de vagas e a cobrança de taxas para inscrição.
Entretanto, para a juíza federal Eliana Borges de Mello Marcelo, em sua decisão, a alteração sugerida pelo Ministério Público Federal (MPF) seria prejudicial ao programa, uma vez que implicaria inúmeras alterações na sistemática de cadastramento das famílias beneficiadas.
Lei determina que responsabilidade deve ser das entidades
Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), a ação trata dos critérios de seleção do Programa Habitacional Popular – Entidades – Minha Casa Minha Vida, que representa cerca de 5% de todas as unidades produzidas pelo programa.
Por lei, as entidades organizadoras (cooperativas habitacionais ou mistas, associações e entidades privadas sem fins lucrativos) têm atribuição de arregimentar, congregar, organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento de cada uma das etapas dos projetos de engenharia, de trabalho social e documentação a serem financiados e gestão das obras e serviços do empreendimento.