A sentença beneficia os Servidores celetistas.
A 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Guarulhos julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Stap (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal), pleiteando a suspensão dos efeitos do Decreto 29.086/2011 do prefeito Sebastião Almeida, que limitou o fornecimento de vale-transporte ao funcionalismo.
A sentença beneficia os Servidores celetistas. Na sentença, a juíza Renata Simões Loureiro Ferreira determinou à Prefeitura que forneça o vale-transporte residência-trabalho e vice-versa, a todos os servidores celetistas, independentemente do local de moradia do Servidor, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária.