O consórcio foi constituído pela Serveng Civilsan S/A e Empresas Associadas de Engenharia e Engeform Construções e Comércio Ltda., tendo por objeto a implantação do sistema de tratamento de esgotos no Município de Guarulhos, referente à Estação de Tratamento de Esgotos São João, em um contrato que envolveu o pagamento de R$79.705.441,70, além de dois aditamentos de R$7.611.161,05 ou 9,5% da quantia inicialmente ajustada (28/09/09) e de R$5.878.165,85 ou 7,37% do preço contratado (17/02/10).
Em sessão realizada nesta terça-feira, dia 20, a Primeira Câmara do TCE, entendeu que “os vícios reconhecidos na condução do procedimento licitatório produziram efeitos deletérios ao certame, não permitindo seja o caso de aprovar os atos praticados, mormente se considerada a dimensão econômica desta contratação e o porte do Município de Guarulhos”.
Entre as irregularidades, destaca-se que a prova de capacidade técnica, que impunha “experiência anterior em atividade específica na implantação de sistema de tratamento de esgoto restringiu indevidamente a participação no certame. Devo destacar que referida regra de comprovação de aptidão técnica resultou em nada menos do que 08 (oito) inabilitações, ofendendo, portanto, a isonomia entre os participantes, bem como comprometendo a finalidade de buscar a proposta mais vantajosa à Administração”.
Com a decisão,o TCE aplicou multa ao responsável legal pela obra, João Roberto Rocha Morares – superintendente do Saae na época na primeira gestão do prefeito Sebastião Almeida (PT), no valor correspondente a 500 (quinhentas) UFESPs.