O Decreto nº 29.330/11, que revogou o Decreto Municipal nº 27.630 de 2010, denominado Guarulhos de Cara Nova, regula a instalação de anúncios de publicidade, incluindo anúncios sonoros, folhetos, panfletos, painéis e outdoors. A fiscalização realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) faz vistas grossas ao emporcalhamento proporcionado pela administração mas age com certo rigor contra a iniciativa privada.
O Guarulhos de Cara Nova define regras para a instalação de anúncios na fachada dos estabelecimentos comerciais. Desta forma, para seguir a lei, os empreendimentos de toda a cidade foram obrigados a contratar empresas especializadas para se adequar à lei. Muitos tiveram que reformar completamente as fachadas. Por exemplo, o proprietário só pode utilizar 40% na testada do imóvel que consta no IPTU. No que se refere às áreas livres, os outdoors só podem ter altura máxima de 10 metros e os totens publicitários de 15. Ambos não têm altura mínima definida.
Como a legislação definia multas pesadas para quem desobedecesse às novas regras, comerciantes precisaram se virar, gastando o que tinham e o que não tinham, para deixar Guarulhos de Cara Nova. No entanto, dois anos depois, o mesmo cidadão é obrigado a conviver com as propagandas que visam divulgar a Prefeitura sem obedecer as regras estabelecidas.
O que determina o Guarulhos de Cara Nova
– restrição do espaço publicitário nas fachadas de todos os prédios comerciais, incluindo no centro histórico, onde os anúncios eram proibidos
– permite o uso de pinturas como propaganda nas portas de enrolar dos estabelecimentos comerciais.
– anúncios de fachada têm seus limites calculados com base na metragem da frente principal do imóvel, na proporção de 40%.
– No perímetro urbano, haverá pelo menos 50m entre os outdoors.
– Nas margens das rodovias, a distância mínima será de 100m.
– Materiais impressos de propaganda ficam proibidos de serem distribuídos nos faróis, com exceção dos jornais, desde que tenham ao menos cinco páginas de conteúdo editorial.
– Ficam restritas também a luminosidade e, em alguns casos, o horário do anúncio.
– Luminosos intermitentes ou com luzes ofuscantes só podem funcionar das 7h às 22h.
– Os anúncios sonoros somente serão permitidos com licença prévia e o limite é de 80 decibéis.
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