A EDP Bandeirante, distribuidora de energia elétrica do Grupo EDP no Brasil, concede atendimento especial para residências (unidades consumidoras) habitadas por pessoas que utilizam equipamento elétrico essencial à sobrevivência humana, ou seja, indispensável para a preservação da vida. O objetivo desse cadastramento é facilitar a comunicação entre a empresa e o cliente responsável pela unidade consumidora sobre interrupções programadas do fornecimento de energia elétrica, de maneira a minimizar transtornos.
O cadastro de uma unidade consumidora que tenha pessoas que utilizam equipamento elétrico essencial à sobrevivência humana deve ser formalizado junto à EDP Bandeirante por meio de correspondência acompanhada das seguintes informações:
· Endereço completo;
· Nome do titular que consta na fatura de energia elétrica da unidade consumidora;
· Número da instalação também informado na fatura;
· Telefone, fax e e-mail;
· Laudo médico confirmando o nome da pessoa que utiliza o equipamento, assim como a justificativa sobre a necessidade do mesmo.
No caso da pessoa que depende do uso do equipamento não seja a titular responsável pela unidade consumidora, é importante que providencie também a transferência de titularidade. Não sendo possível, a mesma deve apresentar um Termo de Autorização (disponível nas Agências de Atendimento da EDP Bandeirante) assinado pelo titular autorizando a Distribuidora a efetuar o cadastro.
Tratamentos ou procedimentos médicos que requerem a utilização contínua de aparelhos elétricos merecem especial atenção. Por este motivo, a EDP Bandeirante precisa cadastrar a informação da dependência da energia elétrica em seu banco de dados. Uma vez cadastrado, o paciente contará com segurança em relação ao fornecimento de energia elétrica, pois sempre que a Distribuidora realizar serviços em sua rede com interrupção no fornecimento de energia na unidade consumidora, além de uma comunicação específica e antecipada, as ações de manutenção contam com instruções diferenciadas.
Como obter o desconto na fatura de energia
A pessoa portadora de necessidades especiais pode dispor do benefício por meio do programa Tarifa Social, que garante de 10% a 65% de desconto na fatura de energia para os primeiros 220 kW/h consumidos mensalmente. Para obter o benefício é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso não esteja inscrita e possua renda mensal de até três salários mínimos, a família deve realizar a inscrição junto à Prefeitura Municipal.
Com a inscrição no CadÚnico, o paciente ou familiar deve se dirigir a uma Agência de Atendimento da EDP Bandeirante ou entrar em contato com a Central de Atendimento no 0800 721 0123, 24 horas e com ligação gratuita, ou pelo site www.edpbandeirante.com.br, para contar com o benefício da Tarifa Social.
Unidades Consumidoras classificadas na Tarifa Social
Documentos necessários para o cadastro
· Relatório e atestado subscrito por profissional médico (no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mas sim em estabelecimento particular conveniado, o relatório e o atestado deverão ser homologados pela Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde). Os documentos devem certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência, bem como a previsão do período de uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
· Número de Inscrição Social (NIS), que é o Comprovante de inscrição da família no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal familiar de até três salários mínimos.
· Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
· Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM).
· Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia de elétrica e número de horas mensais de utilização de cada equipamento.
· Endereço da unidade consumidora.
· Nos casos em que o período de uso seja superior a um (1) ano, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou da deficiência deve, para manutenção do benefício, uma vez a cada 12 (doze) meses, apresentar novo relatório e atestado médico, devendo a Distribuidora informar ao consumidor sobre essa necessidade com até 30 (trinta) dias de antecedência.
Dicas para aumentar a segurança de pacientes com necessidade de uso contínuo de equipamento elétrico
· Ter um gerenciador portátil de energia (No Break) – aparelho utilizado para alimentar o respirador enquanto houver a interrupção no fornecimento de energia elétrica. Sua alimentação é feita por meio de uma bateria que é carregada, enquanto há fornecimento de energia elétrica. Portanto, é imprescindível manter este aparelho (No Break) sempre ligado na tomada.
· Ter três ou quatro pontos de energia elétrica (tomadas) para evitar ligar vários equipamentos em um único local.
· Dispor de Filtro de Linha – usado para proteger os equipamentos de possíveis oscilações na rede elétrica, além de possibilitar a expansão do número de tomadas disponíveis.
· Estabilizadores de Energia – são responsáveis por proteger os equipamentos e corrigir possíveis oscilações na corrente elétrica, fornecendo assim uma alimentação estável e segura aos equipamentos.