A Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (www.ssp.sp.gov.br/nbo) passa a receber, a partir desta terça-feira (10), ocorrências de roubo a transeunte ou de objetos (roubo de rua). A inclusão é a segunda etapa da ampliação do serviço, que desde o dia 25 já recebe ocorrências de roubo de veículos.
Pela primeira vez, vítimas de crimes cometidos sob grave ameaça podem notificar às Autoridades Policiais via Delegacia Eletrônica. Antes da ampliação, o serviço já atendia outros 11 tipos de ocorrências: furtos – incluindo de veículos -, perdas (documentos, celulares e placa de veículos), ameaça, injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas.
A ampliação traz mais comodidade à vítima, que não precisará ir até um Distrito Policial logo após ser roubada e poderá registrar a ocorrência de casa, por exemplo. Caso haja agressão física no momento do crime, porém, a vítima ainda precisará ir a uma delegacia para eventuais exames e não será possível fazer o registro pela internet.
Em alguns casos, como roubo a residência ou a estabelecimento comercial, também será necessário registrar a ocorrência pessoalmente em uma delegacia.
A inclusão dos roubos no rol de crimes atendidos pela Delegacia Eletrônica tem entre seus objetivos incentivar o registro da ocorrência, evitando, assim, a falta de notificação. Pesquisa divulgada no mês passado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) mostra que 36,7% das vítimas deste tipo de crime avisam a polícia sobre o ocorrido. A principal razão para não registrar a ocorrência, segundo o levantamento, é a falta de importância do objeto roubado.
Como registrar
O registro da ocorrência de roubo pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o roubo ocorreu e características do autor do crime.
Todos os detalhes que possam ajudar a Polícia Civil a esclarecer o roubo serão usados nas investigações. O sistema questionará, por exemplo, se o assaltante possuía tatuagem, barba, cicatriz ou qualquer outra característica física que o diferencie.
Após a solicitação, um policial da Delegacia Eletrônica analisará o caso e entrará em contato com a vítima por telefone para checar algum dado ou colher mais informações. Ele será responsável por aprovar ou reprovar o boletim de ocorrência. Será possível acompanhar o andamento do pedido pelo site da Delegacia Eletrônica.
Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que investigará o roubo. A vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.
Caso haja uma falsa notificação de crime, o autor do registro pode ser punido, de acordo com o artigo 340 do Código Penal Brasileiro.