Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 5ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, referendaram despacho do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, em sede de Exame Prévio de Edital, que suspendeu o edital do Pregão Presencial, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura de Guarulhos, objetivando a prestação de serviços de apoio operacional à administração e gerenciamento através de postos credenciados, por meio de fornecimento de cartões magnéticos a serem utilizados em veículos oficiais e locados.
Segundo o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, a representação teve como base falhas no escopo da licitação, que possui 2 (dois) objetos individualizáveis: a administração do sistema de cartões magnéticos e a aquisição dos produtos e serviços. Além disso o edital não trouxe o valor estimado da contratação e trouxe exigências inadequadas quanto a exigência de qualificação técnica.