O relator do processo, conselheiro Renato Martins Costa, acatou parte das representações que se insurgiram, principalmente, sobre a reunião de produtos de naturezas distintas em um mesmo lote, e a apresentação de atestado e comprovações. No voto o relator determina que a Administração retifique o edital de modo a refazer a divisão dos itens postos em disputa, adequando a eles os critérios de habilitação.
O voto do relator ainda determina que a interessada deva modificar o critério de pagamento das despesas, e levar em conta preços registrados e não o registro de percentual aplicado sobre a tabela do CEAGESP. Depois de corrigidas as falhas editalicias, o edital deve ser republicado com observância do § 4º, do artigo 21 da Lei de Licitações.