Cidades

Insalubridade: a saúde do trabalhador em risco

Insalubre é definido no dicionário como algo nocivo à saúde. E no ambiente do trabalho, a insalubridade significa a exposição do empregado a agentes nocivos.

 Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que a insalubridade prevista nas leis trabalhistas brasileira levas em conta o tempo de exposição do trabalhador ao agente agressivo à sua saúde, dentro da sua jornada, assim como os limites de tolerância e as reações do profissional a esta exposição.

“Na verdade, são considerados as atividades e locais insalubres. Isso porque todas as vezes em que o empregado estiver exposto a agentes, condições e métodos de trabalho que, por sua natureza, o exponham a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão do tipo ou intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, terá direito de receber um ‘salário condição’, conhecido como adicional de insalubridade”, explica o prof. Antonio Carlos Aguiar, da Faculdade de Direito da Fundação Santo André e colaborador do Portal Previdência Total.

Aguiar lembra que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao funcionário um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo, de acordo com o grau de exposição: máximo, médio e mínimo.

Uma atividade ou operação somente é considerada insalubre na hipótese de constar na relação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como se o empregado permanecer exposto aos agentes nocivos sem os necessários Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).

O advogado Daniel Augusto de Souza Rangel, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, ressalta que, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 do MTE (NR-15), o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores expostos às seguintes condições: ruído, calor, radiações ionizantes, hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos, poeiras, benzeno e agentes biológicos.

“A determinação da insalubridade de uma atividade se dá através de perícia técnica, para que sejam avaliadas as condições de trabalho à luz de normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho”, completa o advogado trabalhista e sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira.

Casos na Justiça

Apesar de existir uma legislação específica que o regulamenta, o adicional de insalubridade é tema recorrente nos tribunais. Os especialistas revelam que a maioria dos casos na Justiça do Trabalho, envolvendo o tema da insalubridade, se referem ao não pagamento do adicional. O mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, afirma que qualquer trabalhador pode ingressar com ação judicial para avaliação das condições de trabalho. “É possível ingressar com a ação e, através de perícia judicial, comprovar a existência de condição insalubre ou perigosa no ambiente de trabalho”, afirma.

De acordo com o advogado Alan Balaban, do escritório Braga e Balaban Advogados, caso seja comprovado que o local de trabalho do empregado é insalubre, a empresa será condenada a pagar de forma retroativa os valores devidos, com acréscimo de juros e demais reflexos em outras verbas.

“O trabalhador pode solicitar na Justiça também a modificação do percentual do adicional. O juiz irá designar uma perícia técnica para apurar se o grau de apuração do que era pago está correto ou não, bem como se os equipamentos de proteção individual estavam condizentes com o grau de insalubridade no qual o caso está classificado. Caso não esteja, a empresa deverá pagar de forma proporcional a diferença do adicional”, alerta Alan Balaban.

 

Trabalhadores expostos à insalubridade têm direto a aposentadoria especial

Os trabalhadores que realizam atividades em ambientes insalubres e perigosos têm direito a aposentadoria especial. O benefício é concedido proporcionalmente pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Para ter o direito reconhecido, o funcionário precisa comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos – químicos, físicos ou biológicos.

O caminho para a comprovação da exposição aos agentes nocivos passa pelo preenchimento do formulário conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de responsabilidade do empregador. É um documento histórico-laboral que contém dados administrativos do trabalhador, além de registros ambientais e dos resultados de monitoração biológica ao longo de todo o período de sua atividade. Estes trabalhadores também podem pedir a conversão do tempo especial em comum. Em geral, o fator é 1,2 para mulheres e 1,4 para os homens. Assim, dez anos de trabalho insalubre de um homem se transformam em 14 na conversão.

Nova regra

Desde outubro, é maior o número de categorias profissionais que podem requisitar o benefício especial, incluindo pilotos de avião, frentistas, cabeleireiros, químicos, manicures, curtidores de couro, pintores automotivos, mineradores, agricultores, metalúrgicos, lavadeiras, trabalhadores em galvanoplastia e petroleiros.

Isso porque o Decreto 8.123/13 estabelece que a simples proximidade de um agente cancerígeno será suficiente para requisitar o tempo especial de aposentadoria. “Foi uma vitória para muitos trabalhadores. A principal mudança é que não há medição quantitativa, como ocorre com o ruído. No mais, mantém-se praticamente a mesma forma de concessão da aposentadoria especial, sujeita a laudos e à exposição a agente nocivo de forma permanente, não ocasional e nem intermitente”, ressalta a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados Associados, também colaboradora do Portal Previdência Total.

O decreto deixa claro que utilizará como referência uma lista do Ministério do Trabalho, de patologias que podem ser causadas por produtos cancerígenos. Os principais grupos de agentes identificados são os metais pesados, agrotóxicos, solventes orgânicos, formaldeído e poeiras (amianto e sílica).

Posso ajudar?