O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas paulista, reunido durante a 10ª sessão ordinária, não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo município de Guarulhos contra o decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares os apostilamentos e os termos de aditamentos, referentes ao contrato firmado com a Santa Bárbara Engenharia S/A, que objetivou a construção do Hospital Regional dos Pimentas e elaboração do respectivo projeto executivo .
Decano do Tribunal de Contas paulista, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, reiterou a sentença passada e argumentou que ficou patente que os reajustes levados a efeito pela administração na execução do contrato estão em contrariedade às normas da Lei 10.192/92. Ao negar provimento ao recurso, o relator manteve a irregularidade bem como a multa indenizatória ao responsável.
Aparecem como responsáveis pelas irregularidades Artur Pereira Cunha (então secretário de Obras e Serviços Públicos) e João Marques Luiz Neto (então secretário Adjunto de Obras e Serviços Públicos). Os contratos foram assinados em 2003 ainda na primeira gestão do ex-prefeito Elói Pietá (PT). Depois de terem sido julgados irregulares, a Prefeitura apresentou recurso, que foi negado pelo TCE.