Empresa é responsável por venda de lotes integrantes de loteamento irregular de baixa renda
O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Guarulhos, ajuizou no último dia 30/07, ação civil pública contra a Imobiliária Continental, responsável por loteamento irregular de baixa renda com área de 3.587.502,95m² e cerca de 15 mil lotes, com pedido de antecipação de tutela.
O MP pede à Justiça que declare a suspensão dos pagamentos, à Imobiliária Continental, dos valores relativos aos contratos de compra e venda de lotes do "Parque Continental", devendo os adquirentes depositar as parcelas restantes em Juízo, nos termos do art. 38 da Lei 6766/79, até a regularização completa do Loteamento. Ainda, entre outros pedidos, o Ministério Público pleitei a suspensão das cláusulas contratuais relativas aos contratos de compromisso de compra e venda dos lotes do "Parque Continental" que possibilitem rescisão contratual por inadimplemento do adquirente antes da completa regularização do Loteamento, nos termos do art. 37, 39 e 46 da Lei 6766/79, ficando, ainda, a requerida impossibilitada de realizar qualquer ato negocial com relação aos lotes do "Parque Continental", ainda que por interposta pessoa, sendo vedada a publicidade, alienação, locação, cessão ou exploração, a qualquer título, até que haja a completa regularização do parcelamento. Logo após o registro do loteamento, ainda no ano de 1980, a Imobiliária Continental iniciou a venda dos lotes, muito embora sem implementar as obras mínimas de infraestrutura. Durante todo esse período, o loteador não sanou as inúmeras irregularidades constatadas e manteve a negociação dos lotes, sem nunca informar a irregularidade do loteamento. Embora o loteamento tenha sido registrado com 7.452 lotes (com área mínima de 250m²), a imobiliária promove a venda de "meio lote", promovendo desdobro irregular, ou seja, cada lote é vendido como 'a' e 'b', e área de 125m². Há, portanto, cerca de 15.000 lotes materialmente existentes no loteamento irregular. Para a Promotora de Justiça, permitir que a Imobiliária Continental permaneça recebendo normalmente os valores decorrentes da venda dos lotes "significa chancelar prática absolutamente ilegal".