A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata de qualquer oferta pública a investidores brasileiros pela HSFX Trader Eireli e seu sócio Humberto Alexandre de Figueiredo. A área técnica detectou indícios de que a empresa tem realizado a captação irregular de investidores para operações no mercado Forex (foreign exchange ou moeda estrangeira).
A empresa e seu sócio não integram o sistema de distribuição do mercado de capitais e, portanto, não estão autorizados a realizar as ofertas.
As operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros pelos quais são transacionadas taxas de câmbio.
Segundo a CVM, essas características se enquadram na definição de contrato derivativo e, por consequência, ao conceito legal de valor mobiliário, sob a regulação da autarquia.
Em caso de descumprimento da determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.