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Falta de manutenção em calçadas pode valer multa de até R$ 874 para proprietários

Manter as mais diversas e variadas estruturas viárias não é dever ou exclusividade apenas da Administração Pública, mas também do munícipe. Em caso de inconformidade com a Lei municipal que prega essa obrigatoriedade, a multa para quem desobedecer essa determinação pode chegar até R$ 873. A reportagem do GuarulhosWeb encontrou na cidade calçadas em condições irregulares para passagem de pedestres.
 
O Governo Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), informou que o responsável pela conservação e execução da calçada é o proprietário do respectivo imóvel, conforme o artigo 239, §3° da Lei 3573/90. O valor da multa pela infração cometida pode variar entre R$ 44 e R$ 874.
 
No entanto, o proprietário somente é multado após o não cumprimento das exigências propostas pelo Governo Municipal à serem executadas, que devem ser realizadas no prazo de 30 dias. Caso não seja atendida, a notificação preliminar é convertida em auto de infração.
 
A fiscalização das calçadas é realizada pelo Departamento de Controle Urbano, por meio de vistorias rotineiras e também em atendimento a denúncias. O seu descumprimento pode render ao munícipe multa no valor de 16,4691 UFG (R$ 44) por metro linear da calçada, e, 329,3808 UFG (R$ 874) para a obstrução do passeio.
 
A reportagem do GuarulhosWeb visitou alguns bairros da cidade como o Jardim Pinhal, Jardim Paraventi e outros bairros, e constatou que grande número das calçadas, além de apresentar irregularidades no piso, estão em desconformidade com o que prega a Lei de conservação criada em 1990. Procurados em alguns casos, proprietários não quiseram comentar o assunto ou demonstraram desconhecimento da Le

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