O DAEE (Departamento de Águas e Energias Elétricas) afirmou ao GuarulhosWeb desconhecer a outorga para exploração de água por rede de hotéis da cidade. No entanto, o departamento explicou que não é necessário tal procedimento quando o insumo é descartado em via pública ou extraída por sistema de microdrenagem, além de ressaltar que para sua utilização é preciso realizar avaliação minuciosa.
De acordo com o DAEE as águas de minas são originárias do lençol freático superficial e acaba se acumulando no subsolo dos prédios. Naturalmente, essa água deve ser removida. Essa água não deve ser utilizada para consumo humano, pois não há garantia de sua potabilidade.
A aparência da água (clara), não garante que não exista contaminação por micro-organismos, organoclorados, metais pesados, entre outros. (A potabilidade da água deve ser checada com a Vigilância Sanitária). Na última quarta-feira, 18, a Prefeitura, em seu manifesto, afirmou ser legal a exploração, bem como atribuindo a fiscalização desta operação ao DAEE.
Os edifícios mais recentes dispõem de sistemas que lançam essas águas diretamente na galeria de águas pluviais da rua. Os mais antigos, lançam essa água na sarjeta. Ela acaba sendo captada pelo bueiro mais próximo e a rede de microdrenagem a lança em um córrego e a água volta ao ciclo hidrológico.
O pedido de outorga ou cadastramento, nessa situação só é necessário quando se faz a utilização da água. Quando a mesma é descartada para via pública, ou sistema de microdrenagem não é necessária nenhuma formalização. Os pedidos são analisados caso a caso, levando-se em conta as especificidades do uso e da finalidade da demanda.