Época em que a crise hídrica se tornou a preocupação central em todo País, a reutilização da água passou a ser prioridade nos mais diversos ambientes sociais. Como medida paliativa para reduzir os efeitos causados pela redução do insumo natural, o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) disponibiliza para adesão a água de reuso, porém, consegue comercializar apenas 20% de sua produção.
De acordo com a autarquia, foram produzidos, até o momento, cerca de 24 mil metros cúbicos de água de reuso. Desta produção, pouco mais de 5 mil metros cúbicos são destinados para o uso externo e atendimento a possíveis clientes. O que representa apenas 20% do produzido.
Atualmente, o SAAE tem 13 contratos, vigentes desde setembro de 2014, além de 26 solicitações, sendo que 14 delas aprovadas comercialmente e tecnicamente (nestes casos, o SAAE aguarda retorno do contrato assinado pelo cliente) e 12 aprovadas comercialmente e aguardando aprovação técnica. O restante do volume de água de reúso produzido, cerca de 17.962,77 metros cúbicos, é disponibilizado em uso interno, nos equipamentos de processo e outros usos permitidos.
A empresa também ressalta que tornou viável um projeto de fornecimento de água de reúso e fez ampla divulgação dessa ação nos meios de comunicação. No dia 2 de julho de 2014, um dia depois da publicação do Decreto Municipal nº 31.973, que dispõe sobre “Fixação das tarifas cobradas pela prestação dos serviços de fornecimento de água de reúso do Saae de Guarulhos”.
Entre os dias 10 e 22 de outubro de 2014, o Saae publicou informes publicitários em jornais e revistas locais, inclusive na Revista Ciesp Guarulhos. O próximo passo será distribuir um folheto aos potenciais compradores. O Decreto Municipal nº 31.973 está disponível em: http://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/362979899.pdf.
Os interessados em comprar água de reúso devem preencher um formulário de cadastro, que pode ser acessado pelo linkhttp://www.saaeguarulhos.sp.gov.br:8081/servicos-online, escolhendo o item Água de Reúso. O produto será fornecido ao consumidor após a formalização de contrato, que deverá conter as condições comerciais e operacionais para o manuseio. Todos os requisitos para o estabelecimento desse contrato estão no Decreto nº 31.973.