A Prefeitura de Guarulhos, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deve anunciar até esta sexta-feira, 08, em publicação no Diário Oficial do município, a demissão de 68 professores com idade igual ou superior a 70 anos, conforme determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que obriga a municipalidade descartar qualquer contratação e também a demitir os servidores públicos nesta faixa etária.
O GuarulhosWeb apurou que o secretário de Educação, Moacir Souza (PT), chegou a negociar com estes profissionais, que no município são de aproximadamente 200, o período das respectivas exonerações. Este processo seria iniciado apenas a partir do mês de setembro para não prejudicar o planejamento escolar estabelecido para a rede municipal de ensino neste ano.
Segundo o assessor administrativo da Associação dos Educadores Municipais de Guarulhos (AEMG), Valdemar Costa, conforme orientação jurídica, é possível afirmar que as possíveis destituições antes do processo ser julgado em sua totalidade é considerada ilegal. A Prefeitura ingressou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT2), em janeiro deste ano, contra a decisão e, principalmente pela multa recebida de R$ 100 mil por não cumprir a determinação do MPT.
"A lei determina que estas pessoas devem deixar o cargo. Se for por questão desta lei e que não tenha outra alternativa a não ser o seu cumprimento, que sejam despedidos recebendo os seus direitos trabalhistas conforme legislação. O nosso jurídico afirma que como o processo está em andamento não pode ser totalmente desligado, até porque o processo seja concluído. Nós esperamos que seja da melhor maneira possível", declarou Costa.
Entretanto, Valdemar negou que tanto os professores quanto seus representantes tenham realizado qualquer tipo de acordo com a municipalidade para a realizar o processo de demissão. "Não teve nenhum acordo e terá uma conversa com o secretário e prefeito (Sebastião Almeida – PT) nesta tarde. Não sei o que vão dizer, mas acredito que deva nos falar de que forma será o processo de demissão", encerrou.
De acordo com o departamento jurídico da AEMG, a possibilidade de demissão existe apenas para os servidores que não tem estabilidade. Aqueles que atuam profissionalmente e tiveram a sua contratação realizada, através de concurso público ou ingressou na Prefeitura antes de 05 de outubro de 1983 é estável e só pode ser dispensado por justa causa.
Caso Almeida opte por demitir antes do encerramento do processo, que está na Presidência do TRT2 desde a última segunda-feira, 04, terá de abrir Processo Administrativo para cada demissão e havendo um parecer favorável, deverá pagar todos os direitos dos mesmo como multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de todo período trabalhado, férias, 13º salário proporcional, aviso prévio de 30 a 60 dias, dependendo do tempo de trabalho de cada servidor.