Cidades

Microempreendedores Individuais precisam entregar declaração até o fim do mês

Os Microempreendedores Individuais do Estado de São Paulo têm até o próximo dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), documento obrigatório para que a empresa registrada como MEI continue prestando serviço sem restrições. Hoje, a modalidade é um dos grandes destaques da economia, com 4,8 milhões de empresas registradas como MEI no Brasil. Só em São Paulo, o número chega a 1,2 milhão. “São Paulo é o Estado com o maior número de MEIs no país, mas faltando menos de um mês apenas 36% das empresas entregaram a sua declaração. Respeitar o prazo garante a manutenção dos benefícios, evita multas e até o cancelamento da empresa junto ao Simples Nacional”, afirma o diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
 
 
Marcos Kremer, consultor do Sebrae-SP em Guarulhos,  esclarece que  para enviar a declaração, o MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br ), clicar em MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e depois em Declaração Anual – DASN-SIMEI. Acessar o aplicativo, informar seu CNPJ e iniciar a declaração. “O sistema é autoexplicativo”, completa o consultor.
 
 
Mais informações sobre a DASN podem ser obtidas pessoalmente no Escritório Regional do Sebrae-SP em Guarulhos, que fica na Avenida Salgado Filho, 1.800, no Centro, ou pelo telefone (11) 2440-1009. Também está disponível no link http://sebr.ae/sp/meidr2015 uma cartilha do Sebrae-SP com orientação para a declaração anual.
 
 
 
Não entregar a Declaração Anual até a data estipulada gera multa de R$ 50,00 para o MEI. O valor cai para R$ 25,00 caso o MEI procure regularizar sua situação sem uma convocação oficial. Além disso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, além de ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.
 
 
Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos junto à Receita Federal precisa entregar a Declaração Anual do MEI e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, haverá o cancelamento automático do registro da empresa (com perda de todos os registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.).  O empreendedor ainda fica impedido de obter uma Certidão Negativa de Débito, documento solicitado pelo mercado, por exemplo, para compra de imóvel e financiamentos bancários.
 
 
 
Principais obrigações do MEI
 
– Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 40,40 a R$ 45,40, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
 – Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio.
 
 
Riscos da inadimplência
 
– Perda dos benefícios sociais: auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria.
– Exclusão do Simples Nacional
– Multa e juros até o efetivo pagamento
 
 
Quem pode ser MEI
 
– Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
– Não é sócio nem titular ou administrador de outra empresa
Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria
 
 
 
 
 

Posso ajudar?