Os contribuintes que estão em débito com a administração municipal têm uma ótima oportunidade para quitá-lo. Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (28), a Câmara aprovou a Lei 7.419/15, de autoria do Executivo, que concede desconto de até 100% nas multas e juros para pessoas que têm dívidas com a Prefeitura e o Saae.
Pela proposta, os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 72 vezes. O processo de adesão ao programa de anistia começa na próxima terça-feira (dia 3) nas unidades do Fácil. Vale lembrar que o prazo para assinatura do termo de acordo – que garantirá desconto de 90% a 100% nas multas e juros – vai até 27 de novembro. Há ainda outros prazos, que vão de 4 a 30 de dezembro, com parcelas escalonadas, que concedem abatimentos de 10% a 80%.
A lei aprovada na Câmara contempla débitos vencidos até a data da assinatura do termo de acordo, atualizados monetariamente, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Não se enquadram no programa de anistia os débitos referentes às infrações de trânsito, indenizações devidas ao município e os de natureza contratual.
Confira na tabela abaixo as datas de adesão e os respectivos descontos do programa de anistia:
Parcelas Mensais, iguais e consecutivas
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Redução há valor dos juros e multas
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Data limite para o termo
de acordo
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1 (Parcela Única)
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100%
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27 de novembro de 2015
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Até 03 parcelas
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90%
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27 de novembro de 2015
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Até 06 parcelas
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80%
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4 de dezembro de 2015
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Até 12 parcelas
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70%
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11 de dezembro de 2015
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Até 18 parcelas
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60%
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18 de dezembro de 2015
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Até 24 parcelas
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50%
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30 de dezembro de 2015
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Até 36 parcelas
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40%
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30 de dezembro de 2015
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Até 48 parcelas
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30%
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30 de dezembro de 2015
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Até 60 parcelas
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20%
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30 de dezembro de 2015
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Até 72 parcelas
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10%
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30 de dezembro de 2015
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