A Prefeitura de Guarulhos terá de manter o período de férias dos servidores público municipais. Decisão judicial obtida pelo Stap (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública), divulgada nesta sexta-feira, derruba – por meio de um mandado de segurança, a portaria 417/15, baixada pelo secretário da Administração e Modernização, Geraldo Sergio Nogiri Siqueira.
“A decisão judicial tem efeito imediato. A Prefeitura terá de cumprir os prazos de concessão de férias e também do seu pagamento”, esclarece nosso advogado, Marcelo Mendes Pereira, que ingressou com mandado de segurança na 3ª. Vara do Trabalho de Guarulhos, segundo informa o Stap.
O presiente da entidade, Pedro Zanotti Filho, afirma que os servidores derrotaram “mais um abuso do governo municipal, que cometeu o absurdo de alterar o período de férias dos Servidores”.
Além de anular a Portaria, por meio de liminar concedida na quinta-feira, o juiz Renato Luiz de Paula Alves determina: “Notifiquem-se as autoridades coatoras (com urgência), bem como a procuradoria do Município, a fim de que cumpram a presente decisão e prestem as informações necessárias”.