O Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos ignora sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Rafael Tocantins Maltez, que permite a livre circulação dos veículos que atuam como prestadores de serviço do aplicativo Uber. Ele entendeu que esta é uma nova modalidade de serviço e que não existe lei específica no município para proibir o uso dele.
Segundo o presidente da entidade, Robson Xavier, o sindicato pediu em fevereiro ao Poder Judiciário a remoção de Guarulhos no mapa virtual do Uber, porém sem obter êxito. Mesmo assim, informa que – para a entidade sindical – o transporte realizado pelo aplicativo é ilegal e fere princípios da Legislação Federal e municipal. Ele também afirmou que o sindicato não foi notificado sobre qualquer determinação relacionada a liberação do Uber.
“O Sindicato dos Taxistas de Guarulhos não foi intimado oficialmente da decisão judicial veiculada na mídia quanto ao processo judicial movido em face da Uber. No entanto, aparentemente, trata-se de sentença que julgou improcedente o pedido de exclusão do território do Município de Guarulhos do mapa virtual do referido aplicativo”, explicou Xavier.
A entidade que representa os taxistas na cidade entende que a decisão não tem qualquer efeito, já que não foi intimada sobre a decisão. Assim, o presidente entende que a circulação do Uber em Guarulhos está proibida e usa a legislação federal e municipal vigentes para justificar seu apontamento sobre o ingresso do Uber na prestação de serviço de transporte, justamente o contrário do apresentado pelo juiz em sua decisão.
“A sentença não produz qualquer efeito imediato, uma vez que será objeto de recurso a ser interposto pelo Sindicato após a devida intimação e no prazo legal”, concluiu.