A CCR NovaDutra, em boletim divulgado às 9h10 desta sexta-feira, informa os trechos da Rodovia Presidente Dutra onde há registro de manifestações nesta manhã, em função da “greve geral”:
Trecho da Grande São Paulo
Cidade: Guarulhos
Km 218 – lentidão de 8 km com pontos de parada na pista marginal sentido Rio de Janeiro, em função de manifestação na Rodovia Hélio Smidt. Não há interdição na via Dutra.
Trecho do Vale do Paraíba
Cidade: Pindamonhangaba
Km 97 – pista sentido São Paulo e sentido Rio de Janeiro
Lentidão de 2 km na pista sentido São Paulo por reflexo de manifestação. Pista liberada às 7h30.
No sentido Rio de Janeiro, houve um engavetamento durante a manifestação, às 6h59, envolvendo cinco caminhões e dois veículos de passeio, no km 97,3. Treze equipes do SOS Usuário, entre elas, dois resgates UTI e duas viaturas médicas de intervenção rápida, realizaram o atendimento à ocorrência, com apoio do Corpo de Bombeiros. Até o momento, há registro de três vítimas leves, uma moderada e uma grave, resgatada das ferragens.
As duas faixas de rolamento foram liberadas pelas equipes da Concessionária às 9h, com 9 km de lentidão com pontos de parada.
Trecho da Baixada Fluminense
Cidade: Nova Iguaçu
Km 178 – pista expressa sentido São Paulo
Faixa da direita interditada, com 2 km de lentidão.
Trecho do Sul Fluminense
Tráfego sem registro de manifestações.
A CCR NovaDutra informa ainda que, em virtude do anúncio de eventuais paralisações na rodovia Presidente Dutra pelos movimentos de trabalhadores destinados a participar da “greve geral” designada para o dia 30/06/2017, conseguiu liminar favorável à petição de Interdito Proibitório contra esses eventos.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira, 29 de junho, pela Juiza Federal Patrícia Cotrim Valério, titular da 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, e é válida para toda a rodovia Presidente Dutra, em seus 402 quilômetros, nos trechos do Rio de Janeiro e de São Paulo. De acordo com a liminar, “em caso de desobediência, que os réus sejam compelidos ao pagamento da multa em valor de R$ 300.000,00 por ato de descumprimento e determinado ainda o distanciamento mínimo de 500m de pessoas e veículos (participantes das manifestações) das praças de pedágio.
A CCR NovaDutra faz questão de ressaltar que respeita o direito democrático de manifestação dos cidadãos, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir de seus usuários sejam prejudicados.
Cabe agora às forças policiais o cumprimento da determinação da Justiça.