Cidades

Campanha sobre respeito às vagas exclusivas mobiliza shoppings neste sábado

Com o objetivo de despertar a atenção para o uso adequado das vagas exclusivas em estacionamento, a Secretaria de Assuntos Difusos – SAD e a Secretaria de Transportes e Trânsito – STT, em parceria com o Conselho do Idoso e os shoppings, realizam campanha neste sábado (19), a partir das 15h, nos estacionamentos dos shoppings Maia e Bonsucesso. Nessa ação educativa, haverá a distribuição de informativos para motoristas que estiverem passando no horário de maior movimento nos centros de compra.
 
Com conhecimento de causa, o subsecretário de Acessibilidade e Inclusão, Toninho Messias, acredita que essa campanha tende a crescer, pois muitas pessoas desconhecem a necessidade que a pessoa com deficiência ou o idoso tem de estacionar próximo à entrada dos estabelecimentos. “A pessoa com deficiência precisa abrir completamente a porta para sair do carro, por esse motivo a vaga é maior. Para uma pessoa idosa, o tempo de deslocamento é maior e, em muitos casos, ela precisa de ajuda para descer do carro”, afirmou. Na mesma linha, o secretário de Assuntos Difusos, Lameh Smeili, comentou: “Respeitar as pessoas com deficiência e os idosos reflete o caráter de cada um”.
 
 
Cartão especial
 
Para que os idosos e pessoas com deficiência utilizem as vagas exclusivas é necessário obter o cartão de estacionamento (cartão Defis) que é solicitado em qualquer unidade do Fácil. No caso dos idosos, é necessário preencher formulário próprio, levar documento de identificação e comprovante de residência e solicitar o cartão.
 
Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida temporária basta levar formulário próprio preenchido pelo médico, comprovante de residência e identidade. Esse direito também é válido para uma pessoa que quebra a perna, por exemplo, e está com a mobilidade reduzida temporariamente.
 
O cartão é pessoal e intransferível. O uso indevido acarretará no cancelamento do Cartão de Estacionamento. A não utilização do cartão nas vagas reservadas para pessoa com deficiência e idosos é infração de trânsito e poderá originar autuação conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

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