O Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos obteve uma decisão em segunda instância que assegura dobro do terço de férias e da pecúnia aos servidores que estavam atrasadas em janeiro 2015, quando a cidade era administrada pelo ex-prefeito petista Sebastião Almeida (agora no PDT). .
Aindo no governo do PT, o Sindicato ingressou com Ação Civil Pública, em 4 de fevereiro de 2015, junto à Justiça do Trabalho, pleiteando o pagamento das multas, em valor dobrado ao devido, conforme estipulado em lei.
O advogado Marcelo de Campos Mendes Pereira explicou que o processo não tinha sido favorável aos servidores na primeira instância. A decisão, em segunda instância, foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deferiu o pagamento da dobra do terço constitucional de férias, bem como do abono pecuniário, devido ao não pagamento pelo então prefeito Sebastião Almeida.
O processo Nº RO-1000153-40.2015.5.02.0315, julgou: "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".
A decisão favores cerca de sete mil servidores, principalmente na área de Educação.