No Brasil votar é obrigatório; em Guarulhos e em outros 82 municípios brasileiros o processo agora é biométrico, ou seja, o cidadão não precisará mais utilizar o título de eleitor para se identificar na sessão eleitoral, bastará apenas suas digitais para votar.
Atualmente, a cidade conta 914.018 eleitores, destes 488.729 ou 53%, já realizaram o cadastramento biométrico. Os outros 47% dos eleitores precisam se organizar para realizar a biometria até 23 de março de 2018 e assim evitar o cancelamento do título.
“O eleitor que não comparecer terá o título cancelado e com o título cancelado, o eleitor não poderá: tirar passaporte e CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial, tomar posse em cargo público e obter empréstimo em bancos públicos”, esclarece a Justiça Eleitoral.
O atendimento é realizado exclusivamente por agendamento através do www.tre-sp.jus.br e em postos do Poupatempo com serviços eleitorais, onde o agendamento não é necessário, mas é possível que nestes postos o serviço seja feito através de senhas, devido à alta demanda.
Confira as dúvidas mais frequentes dos eleitores
1 – Ainda não fiz o cadastramento biométrico. É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?
Sim. O cadastro biométrico é realizado em todo o estado, mas por enquanto é obrigatório apenas em alguns municípios, como Guarulhos. Quem não comparecer para o cadastramento terá o título de eleitor cancelado. No entanto, mesmo nos locais onde a biometria ainda é facultativa, recomenda-se o comparecimento ao cartório eleitoral, por agendamento, ou a um dos postos do Poupatempo. Isso ajudará a evitar filas de última hora.
2 – Há um prazo determinado para o cadastramento biométrico em Guarulhos (SP)?
Sim. O prazo é dia 23 de março de 2018. A meta é que até 2022 todos os eleitores brasileiros sejam cadastrados.
3 – É necessário agendar o atendimento para a biometria?
Você deve agendar seu atendimento no site, e, na data programada, comparecer ao cartório com a documentação necessária.
4 – Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
Você deve comparecer ao cartório eleitoral que atende a região da sua residência levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória, bem como o agendamento.
Documentos necessários:
• RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou certidão de nascimento ou casamento e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo esta aceita apenas para as operações de transferência, revisão e segunda via. ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitorais, somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
• comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente);
• comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos), para o primeiro título.
Obs.: Alguns cartórios exigem cópias dos documentos obrigatórios
Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone 148 (custo de ligação local para todo o Estado), ou consulte em "Endereços dos Cartórios Eleitorais".
5 – Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas em qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.
6 – Como tirar a 2ª via?
Compareça ao cartório em que está inscrito, com documento de identificação que contenha nome (inclusive filiação) sem abreviaturas (o passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação), e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais do eleitor (nome, endereço, estado civil etc.).
A reimpressão do título pode ser requerida no cartório eleitoral da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição.
7 – Como transferir meu título eleitoral?
Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence a rua em que você reside levando os mesmos documentos necessários para obter o título pela primeira vez. A presença do eleitor no cartório também é obrigatória, bem como o agendamento.
Requisitos necessários à transferência:
• residir, no mínimo, há três meses no município;
• ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.
Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone 148 (custo de ligação local para todo o Estado), ou consulte em "Endereços dos Cartórios Eleitorais".
8 – Para que eu preciso de meu título de eleitor?
O título é emitido, com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e cadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo etc.
9 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se meu título ainda é válido. Como fazer?
A pesquisa do número do título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser impressa via internet no site do TSE. Você pode ligar para o cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo).
10. Sou pessoa deficiente e tenho dificuldades para acessar meu local de votação. O que posso fazer para melhorar essa situação?
Você deve procurar o cartório eleitoral que atende a região da sua residência ou um dos postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral e solicitar sua transferência para uma seção com acessibilidade, levando consigo um documento de identificação oficial, comprovante de residência recente em nome do eleitor e o título eleitoral. Vale lembrar que é preciso agendar o atendimento pelo site, se for se dirigir ao cartório eleitoral. Já os postos do Poupatempo não trabalham com agendamento. As seções com acessibilidade não são exclusivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas, por não possuírem obstáculos, facilitam seu acesso às urnas.



