Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal atendeu pedido do governo dos Estados Unidos e autorizou a extradição do empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler, um donos da TelexFree – empresa responsável por um esquema de pirâmide que vitimou um milhão de pessoas em todo o mundo e arrecadou R$ 3 bilhões. A decisão foi dada em sessão virtual terminou na última segunda, 21, e tem relação com um dos processos ao qual Wanzeler, considerado a face pública da TelexFree, responde nos EUA por suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.
Wanzeler foi preso e fevereiro em Búzios, no Rio, por ordem do STF. Ele fugiu para o Brasil após a TelexFree ter sido formalmente acusada de praticar pirâmide financeira nos EUA. Para sair daquele país, o acusado cruzou a fronteira com o Canadá de carro e, dias depois, embarcou em um voo de Toronto para São Paulo. Ele responde a 17 denúncias por crimes como lavagem, operação de falsa instituição financeira, e evasão de divisas, todos relacionados a suposta tentativa de ocultar dinheiro do esquema de pirâmide mundialmente conhecido.
A autorização da extradição de Wanzeler, no entanto, diz respeito a apenas um delito, o de fraude eletrônica. Os ministros do Supremo verificaram o requisito da dupla tipicidade, ou seja, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos EUA e do Brasil. As informações foram divulgadas pela Corte.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que, segundo a denúncia, Wanzeler elaborou ou participou dolosamente de um esquema para defraudar ou obter dinheiro ou bens por meio de representações ou pretextos materialmente falsos e, com o fim de executar e incentivar o esquema, realizou ou aceitou o risco de que fossem transmitidos, dentro do que seria previsível, sinais ou sons por comunicações eletrônicas no comércio interestadual ou internacional. "Este tipo penal corresponde, na legislação nacional, ao crime de estelionato", destacou.
Como condição para a extradição, a 2ª Turma do STF estabeleceu que os EUA devem assumir, perante o governo brasileiro, o compromisso de não impor, quanto a todos os delitos, pena privativa de liberdade que ultrapasse 30 anos de prisão em seu cômputo individual. Também condicionou a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos penais a que ele responde ou ao cumprimento da respectiva pena privativa de liberdade.
O colegiado determinou, ainda, a necessidade de descontar da eventual pena a ser cumprida nos EUA o período em que o empresário permaneceu no sistema carcerário brasileiro em razão da prisão cautelar para fins de extradição, ressalvada, a possibilidade de execução imediata da decisão, por força de decisão discricionária do presidente da República.
<b>Outros crimes</b>
Em relação ao crime de conspiração, a 2ª Turma do STF entendeu que não há equivalência com o delito de organização criminosa previsto na lei brasileira. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a imputação de lavagem de dinheiro também não corresponde à forma como o crime é previsto na legislação brasileira, pois não ficou demonstrada a ocultação ou a dissimulação de valores.
O relator observou que os delitos que justificaram o pedido de extradição não são idênticos aos que estão sendo apurados no Brasil e que o empresário não foi condenado ou absolvido, aqui, pelos mesmos fatos em que se baseou a solicitação.
Por fim, Lewandowski salientou que, embora haja uma relação entre as acusações em cada um dos países (a Telexfree e o modo de agir do acusado), os fatos investigados não são os mesmos, pois não ocorreram nas mesmas datas e não envolveram as mesmas pessoas.