As cerca de 180 agências bancárias de Guarulhos deverão, obrigatoriamente, disponibilizar cadeira de rodas para locomoção interna de pessoas com deficiência física. A norma consta do decreto nº 35423/2018, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.834/2002 e disciplina a fiscalização nos termos das Leis nº 7.550/2017 e 7.657/2018, assinado pelo prefeito Guti e publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (14). A Secretaria de Direitos Humanos, por meio da Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão, será responsável por fiscalizar o cumprimento das normas.
De acordo com o decreto, que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (14), as agências deverão assegurar que suas unidades passem a ter uma cadeira de rodas em ótimo estado de conservação e funcionamento, além de sinalizar o local onde permanecerão dentro do estabelecimento. Será obrigatório oferecer informações do uso adequado do equipamento e a quem o mesmo se destina. Durante o período de uso, a cadeira de rodas deverá ser manuseada por um acompanhante, tanto no interior da agência quanto no estacionamento e no acesso entre o passeio público e a instituição bancária.
A regulamentação da lei, segundo o secretário de Direitos Humanos, Lameh Smeili, permitirá que a Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão possa fiscalizar e assegurar o direito de ir e vir das pessoas com deficiência física, com a mobilidade reduzida, ou que possuam dificuldades de locomoção e que necessitem de um suporte para locomoção dentro do estabelecimento bancário. “Para garantir os direitos humanos precisamos de amparo legal e a regulamentação da lei respalda essa fiscalização”, afirmou Lameh.
A instituição que infringir o disposto no decreto receberá uma notificação preliminar para que, no prazo de 8 (oito) dias, regularize a situação, salvo os prazos especiais.