Cidades

Lei determina que bancos de Guarulhos devem disponibilizar cadeira de rodas

As cerca de 180 agências bancárias de Guarulhos deverão, obrigatoriamente, disponibilizar cadeira de rodas para locomoção interna de pessoas com deficiência física. A norma consta do decreto nº 35423/2018, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.834/2002 e disciplina a fiscalização nos termos das Leis nº 7.550/2017 e 7.657/2018, assinado pelo prefeito Guti e publicado  no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (14). A Secretaria de Direitos Humanos, por meio da Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão, será responsável por fiscalizar o cumprimento das normas.
 
De acordo com o decreto, que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (14), as agências deverão assegurar que suas unidades passem a ter uma cadeira de rodas em ótimo estado de conservação e funcionamento, além de sinalizar o local onde permanecerão dentro do estabelecimento. Será obrigatório oferecer informações do uso adequado do equipamento e a quem o mesmo se destina. Durante o período de uso, a cadeira de rodas deverá ser manuseada por um acompanhante, tanto no interior da agência quanto no estacionamento e no acesso entre o passeio público e a instituição bancária.
 
A regulamentação da lei, segundo o secretário de Direitos Humanos, Lameh Smeili, permitirá que a Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão possa fiscalizar e assegurar o direito de ir e vir das pessoas com deficiência física, com a mobilidade reduzida, ou que possuam dificuldades de locomoção e que necessitem de um suporte para locomoção dentro do estabelecimento bancário. “Para garantir os direitos humanos precisamos de amparo legal e a regulamentação da lei respalda essa fiscalização”, afirmou Lameh.
 
A instituição que infringir o disposto no decreto receberá uma notificação preliminar para que, no prazo de 8 (oito) dias, regularize a situação, salvo os prazos especiais.
 

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